Trabalhou por no mínimo 6 MESES e quer exigir seus direitos?
Fale agora mesmo com um advogado especialista, antes que a empresa em que você trabalhou deixe você desamparado.
Depoimentos de clientes satisfeitos com nossos serviços:
Juliana Rodrigues09/09/2024 Melhor advogada, toda dúvida ela me ajuda muito, ainda bem que encontrei esse contato.. Karla martins você é maravilhosa, muito obrigado♥️ Jose Jacob Pinto Jacob05/09/2024 Ótimo atendimento gostei muito parabéns Ana karolina Fernandes31/08/2024 Eu entrei com o processo de recisão indireta com a doutora Karla Martins, estava com problemas no serviço querendo sair e ela me deu toda assistência. Ela me tirou todas as dúvidas e me acalmou quando eu ficava preocupada, fiquei muito feliz com o atendimento dela e sentia muita confiança nela desde o começo. Karita Lorrany30/08/2024 Tirei todas minhas dúvidas Victor Ricardo30/08/2024 Ótimo atendimento muito educada tirou todas as minhas dúvidas simplesmente perfeito atendimento neidiane rodrigues09/05/2024 Excelente a Dra foi muito solicita e esclareceu todas as minhas dúvidas. Além de ser uma pessoa educada. Lázaro Bringel23/04/2024 Excelente Profissional do Direito do Trabalhador! Ana Mara31/01/2024 #Ótimo atendimento, excelente profissional, recomendo a mesma ah todos ,qui presise de atendimento, tirar dúvidas etc...
Trabalhador, não abra mão dos seus direitos!
Com ampla experiência em causas trabalhistas, estamos preparados para defender você perante seu empregador.
Veja como podemos te ajudar:
Mande agora mesmo uma mensagem via Whatsapp para a advogada especialista, e saiba como exigir da empresa seus direitos trabalhistas.
Fique atento ao prazo!
Você tem até 2 anos após sair do emprego para ingressar com a ação. Quanto mais tempo esperar, mais difícil ficará para receber seus direitos.
Clique no botão abaixo e fale com a advogada especialista sem sair de casa.
Não importa qual a sua profissão!
O empregado tem, no máximo, 2 anos, a serem contados a partir da data de desligamento da empresa, para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Embora não seja obrigatório, é importante ter um advogado trabalhista para acompanhar e auxiliar na resolução do caso.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho. Caso haja divergências em ambos os sentidos, é interessante procurar um advogado trabalhista.
Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, esse deve providenciar a aplicação da penalidade.
A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho.
Atuando há mais de 16 anos, o escritório Karla Martins Cruz Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível.
Contamos com um amplo quadro de profissionais plenamente qualificados e especializados que buscam sempre realizar um atendimento personalizado com qualidade, respeito e, principalmente, pautado na ética e na cidadania.
Desenvolvido por: