Você foi demitido ou saiu do seu emprego?

Trabalhou por no mínimo 6 MESES e quer exigir seus direitos?

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Depoimentos de clientes satisfeitos com nossos serviços:

Trabalhador, não abra mão dos seus direitos!

Com ampla experiência em causas trabalhistas, estamos preparados para defender você perante seu empregador.

Atendimento Online e facilitado

Respostas Rápidas

Alto índice de resultados positivos e clientes satisfeitos

Veja como podemos te ajudar:

Carteira de trabalho não assinada

Falta de pagamento

Direitos de gestante

Horas extras irregulares

Acidentes de trabalho

Demissão com ou sem justa causa

Insalubridade e periculosidade

Doença ocupacional

Rescisão Indireta

Desvio de função

Mande agora mesmo uma mensagem via Whatsapp para a advogada especialista, e saiba como exigir da empresa seus direitos trabalhistas.

Fique atento ao prazo!

Você tem até 2 anos após sair do emprego para ingressar com a ação. Quanto mais tempo esperar, mais difícil ficará para receber seus direitos.

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Não importa qual a sua profissão!

O empregado tem, no máximo, 2 anos, a serem contados a partir da data de desligamento da empresa, para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Embora não seja obrigatório, é importante ter um advogado trabalhista para acompanhar e auxiliar na resolução do caso.

Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho. Caso haja divergências em ambos os sentidos, é interessante procurar um advogado trabalhista.

Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, esse deve providenciar a aplicação da penalidade.

A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.

Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho.

quem irá te representar

Karla Martins Cruz

Atuando há mais de 16 anos, o escritório Karla Martins Cruz Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível.

Contamos com um amplo quadro de profissionais plenamente qualificados e especializados que buscam sempre realizar um atendimento personalizado com qualidade, respeito e, principalmente, pautado na ética e na cidadania.

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